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31/01/2019

Turma ampla do TRF exclui da Cofins o ICMS na nota fiscal

Pela primeira vez, a turma ampliada de um tribunal decidiu que deve ser excluído do cálculo do PIS e da Cofins o ICMS destacado na nota fiscal. O acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, foi proferido por três desembargadores da 2ª Turma e a participação de dois juízes federais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer em razão da relevância econômica da discussão.

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https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=21649&cmp=75

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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