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30/11/2018

Habeas corpus não é instrumento adequado para discutir alteração na situação financeira do alimentante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em habeas corpus para devedor de pensão alimentícia sob o argumento de que o habeas corpus não é instrumento processual adequado para discutir dificuldade financeira do alimentante em pagar o valor estabelecido pela Justiça.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Direito-real-de-habita%C3%A7%C3%A3o-na-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-n%C3%A3o-admite-aluguel-ou-empr%C3%A9stimo-do-im%C3%B3vel

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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