Mídia

Notícias
30/11/2018

STJ afasta cobrança de IPI sobre mercadoria roubada

Não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre uma mercadoria roubada que deixou o estabelecimento industrial mas que não alcançou seu destino. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, considerou o cancelamento da cobrança tributária de uma empresa.

Leia mais
https://www.conjur.com.br/2018-nov-19/stj-afasta-cobranca-ipi-mercadoria-roubada

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar