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05/11/2018

STJ -Móveis deixados pelo locatário não desobrigam fiador da garantia em relação às obrigações do contrato

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível desobrigar o fiador de sua garantia nas hipóteses em que o locatário entregar bens móveis para honrar débitos referentes a obrigações previstas no contrato de locação, a menos que sejam aceitos pelo locador.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/M%C3%B3veis-deixados-pelo-locat%C3%A1rio-n%C3%A3o-desobrigam-fiador-da-garantia-em-rela%C3%A7%C3%A3o-%C3%A0s-obriga%C3%A7%C3%B5es-do-contrato

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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