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28/09/2018

Desigualdade econômica entre as partes não basta para anular cláusula de eleição de foro

Com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a mera desigualdade econômica ou financeira dos litigantes não significa hipossuficiência apta a afastar a cláusula de foro, a Terceira Turma acolheu recurso especial da Vale e considerou válida a eleição da comarca do Rio de Janeiro, escolhida pelas partes em contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação predial executado na unidade da mineradora em São Luís.

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http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Desigualdade-econ%C3%B4mica-entre-as-partes-n%C3%A3o-basta-para-anular-cl%C3%A1usula-de-elei%C3%A7%C3%A3o-de-foro

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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