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28/09/2018

TRF exclui de cálculo da CPRB receitas de exportação indireta

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que julga os processos dos Estados do Sul do país, decidiu que deve ser excluído do cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) os valores decorrentes da chamada exportação indireta — quando as vendas para fora do país são intermediadas por empresas comerciais exportadoras (trading companies). Esse entendimento contraria o que foi estabelecido pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.436, de 2013.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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