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28/09/2018

Prazo decadencial para lançar ITCMD é primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial

A Câmara Superior do TIT – Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda de SP fixou que o prazo de decadência para o lançamento do ITCMD é o primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial, e não o primeiro dia do ano posterior à entrega da declaração de imposto de renda do contribuinte.

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https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI286552,91041-Prazo+decadencial+para+lancar+ITCMD+e+primeiro+dia+do+ano+posterior

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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