Mídia

Notícias
01/08/2018

Só é inadimplente quem não paga parcela do Pert até 30 dias após vencimento

De acordo com a Lei 13.469/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), só se pode considerar atrasada a parcela não paga depois de 30 dias do vencimento. Portanto, só pode ser excluída do programa de parcelamento a empresa que deixar de pagar a última parcela em até 30 dias da data do vencimento.

Leia mais
https://www.conjur.com.br/2018-jul-14/inadimplente-quem-nao-paga-parcela-30-dias

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar