Mídia

Artigos, Notícias
31/07/2018

QUEBRA DE CONFIANÇA DO EMPREGADO DÁ DIREITO A APLICAÇÃO DE JUSTA CAUSA

A justa causa é a penalidade máxima prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT a ser aplicada ao empregado. Ela acarreta na perda parcial de seus direitos de modo que as verbas rescisórias se resumem ao recebimento de saldo de salário e das férias simples (caso houver).

Tamanho é o peso da penalidade atribuída que os atos praticados devem ter a mesma proporção, para isso, a legislação foi taxativa em elencar as possíveis aplicações conforme disposto no art. 482 da CLT.

Porém, algumas práticas de má-fé podem passar despercebidas ao empregador quando encobertas de uma falsa boa-fé que tem validade na legislação, como por exemplo, o caso das licenças médicas.

Elencadas no rol das faltas justificadas e abonáveis o atestado medido é válido e garante ao empregado acometido por moléstia a falta ao trabalho sem que esta lhe acarrete prejuízo e descontos.

Entretanto, uma pratica nada aceitável é quando assegurado por atestado médico, o empregado falta em um emprego, mas comparece a outro no mesmo período para trabalhar. Trata-se de quebra de confiança na relação contratual e configura ato de improbidade nos termos do art. 482, “a” da CLT, que justifica a aplicação da demissão por justa causa.

Jardineiro em licença médica vai trabalhar como gari e perde o emprego:

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/5074195

Escrito por:

Larissa Meriely Gonçalves Jorge
Advogada - OAB/PR 68.752 break Departamento Trabalhista break larissa.jorge@marangehlen.adv.br break

Voltar