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29/06/2018

Liminar afasta proibição de compensação de prejuízos para pagar IRPJ e CSLL

Viola o princípio da segurança jurídica alterar as regras de recolhimento e compensação relativas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL durante o ano-base. Com esse entendimento, uma juíza de Novo Hamburgo (RS) autorizou que uma empresa continue compensando seus tributos devidos com débitos decorrentes de prejuízos em exercícios anteriores.

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https://www.conjur.com.br/2018-jun-25/liminar-afasta-proibicao-compensacao-prejuizos-irpj-csll

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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