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31/07/2018

DECRETO PRESIDENCIAL GARANTE VAGAS DE EMPREGO A PRESOS E EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL

Agora a contratação de presos e egressos não se trata mais de uma possibilidade, mas uma obrigatoriedade, pelo menos no que se refere às empresas que tenham contrato de serviço com o Poder Executivo.

Por meio do Decreto nº 9.450/2018, a presidência ampliou e qualificou a oferta de vagas de trabalho, promovendo o empreendedorismo e a formação profissional dos presos e egressos.

Em algumas empresas a contratação da mão de obra ofertada por alguns sistemas prisionais, já era uma realidade. Alguns centros prisionais, como é o caso do Presídio Regional de Jaraguá do Sul-SC, se destacam por tal condição, onde é perceptível uma melhoria de relacionamento interpessoal dos detentos, o ganho de uma renda pelo trabalho exercido e consequentemente a remissão parcial da pena e a ressocialização.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de julho de 2018 com aplicação imediata.

Vale, ainda, mencionar que há aqueles que defendem que a obrigatoriedade de mais essa cota cria empecilhos que dificultam a competitividade das empresas e afastam investimentos.

http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/releases/2018/07/decreto-presidencial-garante-vagas-de-emprego-a-presos-e-ex-presidiarios

Escrito por:

Larissa Meriely Gonçalves Jorge
Advogada - OAB/PR 68.752 break Departamento Trabalhista break larissa.jorge@marangehlen.adv.br break

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